02 abril 2015

O QUE DIZ O TSE SOBRE NOMEAÇÃO, CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO EM PERIODOS ELEITORAIS

A lei, entretanto, abre exceções às nomeações. No período que vai dos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos, pode haver nomeação para cargos do Judiciário, do Ministério Público Estadual e Federal, de todos os tribunais, conselhos de contas e órgãos da Presidência da República, como a Advocacia Geral da União; e a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, vinculados à sobrevivência, saúde e segurança da população. Mas para isso é necessária autorização prévia e expressa do chefe do Executivo.De acordo com Barros, costuma haver, no ano anterior ao da eleição, aumento de concursos na esfera em que haverá a restrição.
'Politicagem'

O promotor, no entanto, defende que a restrição da nomeação deveria vigorar durante todo o ano eleitoral. Além disso, ele acha que deveria ser extensiva da maior circunscrição para a menor. No caso, se a eleição for para presidente, deputado federal, deputado estadual, senador e governador, a União, Estados e Municípios ficam com a restrição, pois a vedação seria extensiva do maior para o menor âmbito. Se a eleição for municipal, a restrição só ocorreria no município, ficando liberados os Estados e a União, ou seja, a vedação da menor circunscrição (município) não poderia ser estendida para a maior (União e Estados).

“Não teria lógica em uma eleição para governador o prefeito ficar liberado para fazer politicagem com os concursos públicos, nomeando adeptos e perseguindo seus adversários”, diz.

Segundo ele, os deputados estaduais têm ligação com vereadores. “O município vota no deputado estadual e o prefeito pode fazer barganha. Acho que tem que aperfeiçoar esse entendimento. Se a eleição for nacional tem que impedir a nomeação no âmbito municipal. O prefeito acaba fazendo a barganha para conseguir voto para o governador, como, por exemplo, nomear só os eleitores que votarem no governador dele”, exemplifica.

Fonte: http://www.gmcristalina.redecol.com.br/

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